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Inep formaliza adiamento do Enem digital para 22 e 29 de novembro


O Inep também definiu novas cidades para aplicação do Enem digital, alcançando localidades em todos os estados

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alterou as datas de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) digital para os dias 22 e 29 de novembro e as regras de solicitação de isenção da inscrição. Os editais com os ajustes foram publicados hoje no Diário Oficial da União e também estão disponíveis na página do Enem.

No primeiro edital, publicado no mês passado, os participantes que optassem pela versão digital do exame fariam as provas nos dias 11 e 18 de outubro. O Inep também definiu novas cidades para aplicação do Enem digital, alcançando localidades em todos os estados e no Distrito Federal. A estrutura do exame será igual à da versão impressa.

A aplicação do Enem impresso continua marcada para os dias 1º e 8 de novembro. As inscrições começam no dia 11 de maio e vão até 22.

O valor da taxa de inscrição permaneceu o mesmo da edição de 2019 — R$ 85 — e deverá ser pago até 28 de maio. Na semana passada, o Inep anunciou a gratuidade da taxa de inscrição para todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.

A regra também foi formalizada hoje e vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital. Aqueles que foram isentos em 2019, que faltaram aos dois dias de prova, mas não justificaram a ausência, também terão a gratuidade garantida.

Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terão isenção de taxa os candidatos que estejam cursando a última série do ensino médio este ano, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública ou como bolsistas integrais na rede privada e tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou declarem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

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