Publicidade ofensiva à mulher pode ficar sujeita a sanções de lei municipal
De autoria do vereador Jair Tatto (PT), o PL (Projeto de Lei) 46/2018 proíbe a veiculação na cidade de São Paulo de peças publicitárias de cunho misógino, sexista ou que estimulem qualquer espécie de agressão ou violência sexual.
Em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o texto sugerido trata de publicidade veiculada por todo tipo de meio de comunicação, seja impresso, eletrônico ou audiovisual.
Em caso de descumprimento, os veículos de comunicação poderão primeiramente sofrer advertência. Também estarão sujeitos à suspensão de qualquer outra propaganda do mesmo produto ou serviço, por prazo de até trinta dias. E ainda à aplicação de multa, no valor de R$ 5 mil a R$ 200 mil, conforme a capacidade econômica do infrator. O texto chama atenção para o fato de as penalidades propostas não revogarem outras sanções previstas pela legislação em vigor.
Na justificativa do PL, o vereador destaca que a figura feminina “sempre foi utilizada pela mídia em analogia à submissão, trazendo a ideia machista de que o lugar da mulher é na cozinha”. “O constante uso da imagem da mulher e de seu corpo como atributo mercadológico destituído de dignidade, em propagandas veiculadas na mídia e nas redes sociais, tem como consequência a misoginia, o sexismo e o incentivo à violência contra a mulher, seja sexual, psicológica ou física”, diz a justificativa.
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Fonte Oficial:
http://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/publicidade-ofensiva-a-mulher-pode-ficar-sujeita-a-sancoes-de-lei-municipal/
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